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A possibilidade de exclusão do próprio ISS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISS

  • Foto do escritor: Braga & Garbelotti
    Braga & Garbelotti
  • 11 de fev.
  • 1 min de leitura

Para o dia 14/02/2025, está previsto o início do julgamento virtual do ARE 1.522.508/SP que discute a possibilidade de exclusão do próprio ISS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do ISS.

 

No caso, o recurso apresentado pelo contribuinte questiona a inconstitucionalidade da inclusão dos tributos mencionados acima da base de cálculo de ISS, sob a alegação que o Município de São Paulo ampliou arbitrariamente o critério quantitativo do ISS ao equiparar “preço do serviço” a “receita bruta” auferida na operação.

 

Mesmo não tendo Repercussão Geral reconhecida, o resultado do julgamento é de suma importância para formação de possíveis precedentes que venham auxiliar os contribuintes.

 
 
 

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