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  • Braga & Garbelotti

AUTORREGULARIZAÇÃO DE ISS/SP SEM MULTA PUNITIVA

Thatiana André Bione


A Secretaria Municipal da Fazenda da Cidade de São Paulo instituiu, em dezembro de 2023, o Sistema de Autorregularização de Contribuintes (SAREC), com o objetivo de incentivar a regularização espontânea de débitos de ISS.


O SAREC, regulamentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 019/2023, em vigor a partir de 02/01/2024, permite que a Secretaria Municipal da Fazenda identifique indícios de infração à legislação tributária municipal com relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), decorrentes de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da própria Secretaria ou entes públicos.


Caso seja verificado inconsistências no cruzamento de dados realizado pelo sistema, o contribuinte será notificado para regularizar a situação, sendo possível que a autorregularização seja feita por meio da Declaração de Débitos Tributários (DDT), sem a incidência de multa punitiva. Isto porque a Instrução Normativa regulamentadora dos procedimentos do SAREC não afastou a natureza de denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN na autorregularização, deixando expressamente consignado que a notificação não se trata de início de procedimento fiscal.


Outra vantagem que merece destaque é o fato de o contribuinte estar autorizado a optar pelo parcelamento dos débitos, conforme a legislação vigente, bem como estar dispensado a emitir as notas fiscais correspondentes aos débitos confessados.


A adoção do SAREC traz para as empresas a vantajosa possibilidade evitar uma fiscalização que culmine em um litígio administrativo e uma futura execução fiscal,  ações fiscais dispendiosas tanto para o contribuinte quanto para o Município.


O acesso ao sistema pode ser realizado por meio do endereço eletrônico: https://declaracoesfiscais.sf.prefeitura.sp.gov.br/AUTORREGULARIZACAO, por certificação digital ou Senha Web.

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