No último mês muitas empresas detentoras de créditos habilitados junto à Receita Federal foram surpreendidas com o bloqueio da transmissão de DCOMP Web, sob a justificativa de que “para este crédito, já se encontra extinto o prazo de apresentação de declaração de compensação”, arbitrariedade que vem sendo combatida pelo Judiciário.
Trata-se, em verdade, de mais um medida governamental que busca “proteger” o “caixa” do Governo às custas dos contribuintes, pretensão que desde 2022 já conta com precedente do STJ, segundo o qual, uma vez habilitado o crédito, não há prazo máximo para finalizar sua a compensação.
Não obstante, a Receita Federal insiste (agora de maneira mais ostensiva) em barrar compensações derivadas de ações cujo trânsito em julgado deu-se há mais de cinco anos, situação que pode ser afastada por meio do ingresso de Mandado de Segurança, ação que tem sido eficaz para nossos clientes, visto que a correlata liminar autoriza a retomada imediata do aproveitamento dos créditos bloqueados pela RFB.
Seguimos, como sempre, à disposição
Thiago Garbelotti
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