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CARF e Justiça Federal afastam tributação de incentivos fiscais de ICMS

Braga & Garbelotti

Empresários dos mais variados setores vêm obtendo decisões favoráveis, tanto em âmbito judicial quanto administrativo, para afastar a incidência de tributos federais (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) sobre os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.


Rememorando a discussão, o STJ, ao apreciar o EREsp 1.517.492/PR, pacificou o entendimento pela não inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob pena de ofensa ao pacto federativo.


Tempos depois, ao analisar o Tema 1.182, a Corte entendeu que para os demais benefícios envolvendo o imposto estadual - como redução de base de cálculo e alíquota, isenção, diferimento, entre outros – a hipótese de não incidência dos tributos federais dependeria do atendimento dos requisitos previstos no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, isto é, o registro contábil à reserva de lucros e sua adequada destinação.


Em reação, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Governo Federal, adotando flagrante postura arrecadatória, buscaram reduzir ao máximo o impacto da medida nas contas públicas. Foram editados atos normativos, soluções de consulta e dispositivos legais que buscaram limitar e, até mesmo, extinguir referida hipótese de não incidência, como, por exemplo, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2024 e a Lei nº 14.789/2023, respectivamente.


Não obstante, contribuintes tem obtido decisões favoráveis no judiciário, inclusive em mandados de segurança, para afastar a incidência dos tributos federais sobre os incentivos fiscais de ICMS. Na via administrativa, o CARF também tem firmado entendimento no mesmo sentido, afastando as restrições impostas pelo fisco e mantendo o entendimento inicial exarado pelo STJ.


Portanto, é de suma importância que as empresas estejam atentas às tendências e interpretações do judiciário e dos órgãos administrativos para se prevenirem de autuações indevidas por parte da fiscalização, o que garantirá a plena fruição dos benefícios fiscais sem a indevida incidência dos tributos federais, bem como considerável vantagem concorrencial em relação aos concorrentes que recolherem os tributos com base de cálculo majorada.


Além disso, tendo em vista que o STJ já sinalizou que afetará a controversa ao rito dos recursos repetitivos, ou seja, cuja decisão proferida será de observância obrigatória por parte de todo poder judiciário, a impetração de medida preventiva pode ser uma ótima estratégia para que as empresas se resguardem de eventual modulação dos efeitos da tese a ser fixada.


A BraGa conta com profissionais altamente qualificados, aptos a atenderem os mais variados anseios de seus clientes com agilidade e eficiência.


Lucas Franzin Marques

Thiago Garbelotti

 


 
 
 

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