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CNJ altera regras para dar maior eficiência às execuções fiscais

  • Foto do escritor: Braga & Garbelotti
    Braga & Garbelotti
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 689/2026, que alterou a Resolução CNJ nº 547/2024, responsável por estabelecer medidas para o tratamento racional e eficiente das execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário.


Entre as novidades, a norma cria mecanismos para impulsionar a análise de execuções fiscais antigas, especialmente aquelas que tramitam há mais de 15 anos ou permanecem suspensas por longo período. Nesses casos, os tribunais deverão intimar os entes públicos para que demonstrem o interesse no prosseguimento da cobrança e indiquem medidas efetivas para sua continuidade.


A medida busca reduzir o estoque de processos sem perspectiva concreta de recuperação do crédito e promover maior eficiência na prestação jurisdicional. Para empresas que respondem a execuções fiscais antigas, a alteração reforça a importância de revisar o andamento dos processos e verificar a existência de eventuais teses defensivas, como a prescrição intercorrente, quando cabível.


Fontes: DJe/CNJ n. 165/2026, de 14 de julho de 2026, p. 2-3. (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063)

 
 
 

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