Lais Bianchi Bueno
Na 3ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 20 de agosto do presente ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo em casos com menores de idade e incapazes envolvidos, alterando a Resolução do CNJ 35/2007.
A mudança permite que o inventario ou partilha de bens com menores de idade ou incapazes seja registrado em cartório. A única exigência imposta é que haja consenso entre os herdeiros e fique ressalvada a garantia da parte ideal a que o menor de idade ou incapaz tiver direito em cada bem.
Nos casos em que haja menores de idade ou incapazes, os cartórios deverão remeter a escritura pública do inventário ao Ministério Público (MP) que avaliará se a divisão é justa e foi realizada de acordo com o disposto em lei.
Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro o caso será enviado ao Judiciário. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá encaminhá-la ao juízo competente.
Vale ressaltar que em casos de divórcio consensual extrajudicial de casais que possuam filhos menores de idade ou incapazes as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidos no âmbito judicial.
A medida visa dar mais celeridade e simplificar o procedimento, evitando a morosidade e os custos elevados relacionados ao trâmite judicial. A decisão ajuda a desafogar o Poder Judiciário e se mostra favorável não somente as partes envolvidas diretamente no procedimento, mas também para a sociedade como um todo.
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