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Braga & Garbelotti

Empresa Extinta - 2ª Turma do STF mantém a trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais

Atualizado: 7 de jul. de 2023

Renata Dias Muricy


No dia 30 de junho passado, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1357308, no qual restou decida a aplicação da trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais, mesmo na hipótese de extinção e/ou incorporação da empresa.


Nos termos do voto do Ministro Relator Nunes Marques, acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes, foi exarado entendimento no sentido da aplicação do tema 117 (RE 591.340), no qual o STF já reconheceu ser “constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”.


Por sua vez, em seu voto divergente, o Ministro Edson Fachin manifestou-se de forma favorável ao contribuinte, por entender não ser aplicável o tema 117 às hipóteses de empresas extintas, uma vez que tal limitação representa “afronta ao conceito constitucional de renda e também afronta os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação de confisco, em especial, em se tratado de contribuinte que venha a encerrar suas atividades empresariais com prejuízo fiscal”.


Muito embora o Recurso Extraordinário não tenha sido julgado sob a sistemática da repercussão geral, ou seja, não tenha efeitos vinculantes, é certo que representa uma alteração na jurisprudência.


Isso porque a posição até então adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos (CARF) sempre foi favorável ao contribuinte, no sentido de que, na hipótese de pessoa jurídica extinta – ainda que por incorporação -, não se aplicaria a limitação de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal (IRPJ) ou o saldo de base negativa (CSLL), inclusive por ausência de previsão legal.


Nesse cenário, a discussão sobre o tema ainda não foi encerrada (uma vez que não foi decidida em repercussão geral), sendo que a 1ª Turma do STF poderá analisar outro caso e, inclusive, indicar o tema para repercussão geral.

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