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  • Braga & Garbelotti

Fim do prazo para atualização de bens e direitos no exterior está próximo

Atualizado: 28 de mai.

Você, pessoa física residente no Brasil, é detentora de bens e direitos no exterior? Então é preciso que você esteja atenta ao prazo de opção para a atualização dos respectivos valores de tais bens e direitos, utilizando-se de uma alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) reduzida e, portanto, pagando menos imposto. O prazo para aproveitar a opção finaliza no dia 31 de maio de 2024.

 

A Lei n.º 14.754, de dezembro de 2023, modificou o tratamento tributário dos investimentos no exterior, com aplicação às pessoas físicas residentes no Brasil que são detentoras de bens e direitos no exterior. Como regra geral, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras no exterior estarão sujeitos à incidência do IRPF à alíquota de 15% (quinze por cento).

 

O artigo 14 da referida lei possibilitou aos contribuintes, no entanto, a opção de atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior, inclusive os investimentos por meio das offshores, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, aplicando-se uma alíquota menor para o pagamento de IRPF, qual seja 8% (oito por cento).

 

A opção de atualização dos bens e direitos no exterior se aplica, conforme determinado pelo referido artigo 14, a: “I - aplicações financeiras de que trata o inciso I do caput do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024; II - bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; III - veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e IV - participações em entidades controladas.”

 

A atualização será feita mediante o pagamento de 8% (oito por cento) de IRPF sobre o valor da atualização entre o custo de aquisição e o valor de mercado, mediante utilização da cotação de 31 de dezembro de 2023, qual seja, R$4.8413. 

 

Devem ser levados em consideração alguns fatores para a atualização ou não dos bens e direitos, mas, no geral, a opção pode ser vantajosa ao contribuinte, já que possibilita eventual economia tributária, à medida que permite o pagamento de 8% (oito por cento) de IRPF, em detrimento da alíquota padrão, de 15% (quinze por cento).


Ficamos, como sempre, à disposição.


Aryane Braga Costruba



José Silvano Garcia Junior



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