Na próxima quarta-feira, dia 13/12/2023, o STJ deverá retomar o julgamento do tema 1.125, que vai analisar a “possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído”.
A questão de fundo, distinta do Tema 69 firmado pelo STF, já conta com o voto favorável do Ministro Relator Gurgel Faria. Os autos retornam à pauta do Tribunal após pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães e pode ser concluído ainda este ano.
A matéria tem grande impacto para contribuintes que devem considerar o ajuizamento de medida judicial para resguardar o seu direito até a data do julgamento, visando mitigar os impactos de eventual modulação de efeitos.
Seguimos, como sempre, à disposição.
Thiago Garbelotti
Daniel Teixeira de Figueiredo Passos
Lucas Zapater Bertoni
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