Além de representar um momento de celebração, as festas de confraternização podem beneficiar tributariamente as empresas, dada a possibilidade das despesas relacionados a estas festividades poderem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Recente decisão CARF entende que a integração dos colaboradores se encaixa no conceito de “despesas necessárias” e que, portanto, são passíveis de dedução, desde que observado alguns critérios, quais sejam:
finalidade de promover a integração entre os funcionários e a empresa; e
proporcionalidade ao número de funcionários e à capacidade financeira da pessoa jurídica
Segundo a Conselheira Thais de Laurentiis destacou em seu voto no acórdão nº 1201-005.783, “a despesa com confraternização visa ao fim o benefício da sociedade empresária como um todo, sendo dedutível da base de cálculo”.
Muito embora não haja consenso no CARF quanto ao tema, a decisão em questão representa uma oportunidade para que os contribuintes avaliam o impacto de tais eventos em seus resultados e, em caso positivo, adotem os necessários ajustes jurídicos/contábeis.
Seguimos, como sempre, à disposição.
Thiago Garbelotti
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