Em acertada decisão, o STJ decidiu que não incide o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e direitos (ITCMD) sobre o VGBL deixado pelo falecido, diante de sua inequívoca natureza de seguro – conforme esclarecimento da própria Superintendência de Seguros Privados – SUSEP) e não herança, como querem os Estados e o Distrito Federal.
Decisão da 2ª Turma do STJ , nos REsps nºs1961488/RS e 1963482/RS.
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