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Braga & Garbelotti

Justiça afasta Contribuição Previdenciária sobre pagamentos à título de coparticipação

Vem ganhando corpo a discussão que envolve o não recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre os valores descontados de funcionários à título de assistência médica de plano de saúde e odontológico em coparticipação[1], tendência reforçada por recentes decisões proferidas a favor dos contribuintes.


Muito embora a Receita Federal possua entendimento contrário (sob a justificativa de que a base cálculo do tributo é o salário bruto do funcionário), há argumentos jurídicos que sustentam que o desconto em tela não pode, de forma alguma, ser considerado como remuneração.


Diante de tal cenário, é aconselhável uma análise do impacto de tais verbas no resultado das empresas e, em casos de relevância, buscar resguardo judicial para recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, direito que já foi reconhecido em algumas decisões judiciais, inclusive de tribunais regionais.


Seguimos, como sempre, à disposição.


Thiago Garbelotti

Carlos Gama

[1]Coparticipação é a parcela que o beneficiário de um determinado plano de saúde ou odontológico paga diretamente para operadora por ter realizado um determinado procedimento, como no caso de consultas e exames.

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