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  • Braga & Garbelotti

Lei 14.754/2023: Tributação de Bens no Exterior

Fabio Soares Maia

Lucas Zapater Bertoni

Tathiana André Bione

 

Foi promulgada no último dia 12 de dezembro a Lei 14.754/2023, oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 4.173/2023, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. 

 

De um modo geral, apesar da Lei 14.754/2023 produzir efeitos somente a partir de 01 de janeiro de 2024, para o presente tema, destacamos a necessidade dos interessados em, desde já, tomarem as providências necessárias de forma a reduzir o impacto fiscal do novo regramento. 

 

Assim, apresentamos, a seguir, os principais pontos de atenção da Lei: 

  1. Bens situados no exterior e detidos por Pessoas Físicas com residência fiscal no Brasil:

2. Bens detidos por intermédio de Entidades Controladas no Exterior:

3. Trusts

4. ATENÇÃO PARA A OPÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS SITUADOS NO EXTERIOR:


Diante deste cenário, é imprescindível que os interessados busquem assessoria especializada para a análise da viabilidade de adesão à opção de atualização do valor dos bens detidos no exterior, de forma a submeterem tal o valor da atualização à alíquota de 8% (oito por cento), mais favorável quando comparada à alíquota geral de 15% (quinze por cento).

 

A equipe do BraGa está preparada e ao dispor para sanar eventuais dúvidas e prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

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