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MP 1.149 - Justiça garante inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS

Braga & Garbelotti

Quando da publicação da MP 1.149/23, alertamos nossos parceiros sobre o impacto da mesma na apuração de créditos de PIS/COFINS, tendo em vista que a MP em questão vedou o cálculo de créditos das contribuições sobre o ICMS incidente nas operações de aquisição, arbitrariedade que já conta com precedente favorável para as empresas.


Ao analisar a questão, o TRF2 acatou os argumentos do contribuinte no sentido de que o valor do imposto é indistinguível do preço da mercadoria e do serviço adquiridos, que compõem igualmente o custo de aquisição passível de creditamento.


Adicionalmente, assentiu com a interpretação que a não cumulatividade das contribuições somente pode ser alterada por meio de uma Emenda Constitucional, o que abre caminho para que a tese seja levada até o STF.


Nesse contexto, considerando o impacto do tema e que a MP está vigente desde o começo de maio, é aconselhável que as empresas se organizem para combater a vedação prescrita pelo seu texto, a qual carece de sustentação jurídica.


Ficamos, como sempre, à disposição.


Thiago Garbelotti.

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