Quando da publicação da MP 1.149/23, alertamos nossos parceiros sobre o impacto da mesma na apuração de créditos de PIS/COFINS, tendo em vista que a MP em questão vedou o cálculo de créditos das contribuições sobre o ICMS incidente nas operações de aquisição, arbitrariedade que já conta com precedente favorável para as empresas.
Ao analisar a questão, o TRF2 acatou os argumentos do contribuinte no sentido de que o valor do imposto é indistinguível do preço da mercadoria e do serviço adquiridos, que compõem igualmente o custo de aquisição passível de creditamento.
Adicionalmente, assentiu com a interpretação que a não cumulatividade das contribuições somente pode ser alterada por meio de uma Emenda Constitucional, o que abre caminho para que a tese seja levada até o STF.
Nesse contexto, considerando o impacto do tema e que a MP está vigente desde o começo de maio, é aconselhável que as empresas se organizem para combater a vedação prescrita pelo seu texto, a qual carece de sustentação jurídica.
Ficamos, como sempre, à disposição.
Thiago Garbelotti.
Yorumlar