No dia 30 de maio de 2023 foi publicada a Lei nº 14.592, com o objetivo de implementar o pacote do Governo para aumento da arrecadação tributária e, principalmente, com o intuito de reduzir as perdas decorrentes da famosa Tese do Século (Exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS). Dentre as medidas implementadas, temos a conversão em lei da Medida Provisória nº 1.159/2023, que excluiu o crédito de ICMS da apuração da contribuição ao PIS e da COFINS.
A nova regra de apuração resulta na alteração substancial do conceito constitucional e legal da não-cumulatividade. Por ferir princípios constitucionais, os contribuintes devem imediatamente buscar o Poder Judiciário para conter os efeitos do aumento da carga tributária imposta pela nova lei que pode resultar aproximadamente 30% de aumento do valor devido a título de PIS e COFINS, conforme se vê na projeção para uma empresa do varejo:
O Time do BraGa fica à disposição para que possamos apresentar os impactos financeiros da nova regra de apuração do PIS e da COFINS, bem como os meios para afastar essa absurda ilegalidade, a qual, frise-se, já conta com precedentes judiciais favoráveis aos contribuintes.
Thiago Garbelotti
Daniel Passos
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