Thiago Garbelotti
No último dia 29 de abril foi aberto o prazo para adesão ao novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do Município de São Paulo para o ano de 2024, que se propõe a reduzir os conflitos entre Fisco e contribuintes, mediante o oferecimento de condições vantajosas para as empresas, merecendo destaque a utilização montantes depositados judicialmente em litígios pré-existentes.
O PPI deste ano permitirá que os contribuintes paulistanos possam quitar débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, apurados até 31 de dezembro de 2023.
A medida, que vale para pessoas físicas e jurídicas, concede descontos nos valores de encargos moratórios – os juros e multas e poderá em parcelas mensais iguais e sucessivas, tão somente atualizadas por juros básicos.
Em contrapartida, a prefeitura elenca uma série de débitos que não poderão ser incluídos no PPI 2024, a exemplo dos de natureza contratual, infrações da legislação ambiental e débitos de variada natureza.
Vale ressaltar que, como de praxe, a formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica desistência automática de toda e qualquer forma de discussão judicial ou administrativa dos débitos, sendo aconselhável que a empresa faça uma análise prévia quanto ao eventual êxito das demandas que tem em andamento.
Paralelamente, é importante que os contribuintes avaliem a elegibilidade de seus débitos ao programa e se organizem para realizar a respectiva adesão dentro do prazo, podendo, inclusive, transferir débitos incluídos em outros parcelamentos para o PPI 2024.
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