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Braga & Garbelotti

O Cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do Código Civil

Laís Bianchi Bueno

 

Em abril deste ano, foi entregue ao Senado o anteprojeto de reforma do Código Civil, que, dentre as diversas propostas, sugere uma alteração, um tanto quanto polêmica, e que poderá gerar muitas controvérsias se aprovada, qual seja, a retirada do cônjuge do rol de herdeiros necessários.


Os herdeiros necessários são aqueles que têm o direito, por lei, a parte legitima da herança, ou seja, de pelo menos 50% da herança do falecido. Atualmente, conforme o artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

 

Caso seja aprovada a referida alteração, os herdeiros necessários/obrigatórios, serão somente os descendentes e os ascendentes.

 

No caso do cônjuge, ele não mais será um herdeiro necessário/obrigatório e concorrerá normalmente como os demais na ordem de sucessão, de modo que pela lei, ele somente receberá a herança, no caso de o falecido não ter descendentes ou ascendentes.

 

Vale ressaltar que, herança é diferente de meação, ou seja, o cônjuge não perderá seu direito à meação, pois a depender do regime de casamento, o cônjuge sobrevivente tem resguardado o seu direito à metade do patrimônio do casal, constituído durante o casamento.  

 

Existe uma grande polêmica por traz desta reforma, muitos dizem que esta mudança será injusta pelo fato da grande desigualdade que poderá ocasionar, especialmente para aquele cônjuge casado no regime da separação de bens, que não terá direito à meação e nem mesmo à herança, outros dizem que esta mudança vai gerar uma independência maior para cada um poder dispor de seu patrimônio da forma que desejar, sem uma imposição legal, especialmente para aqueles pensam em um planejamento sucessório.

 

Enfim, referida reforma do Código Civil ainda está em fase de anteprojeto, não sendo certo que a proposta será aprovada da maneira em que foi apresentada, podendo haver diversas mudanças até sua promulgação.

 

Mas caso a reforma seja aprovada da forma que está, o planejamento sucessório de fato será a melhor alternativa, pois a depender do desejo de quem planeja a sua sucessão, existem mecanismos legais para organizar o patrimônio, de modo que seja atingido o objetivo pretendido e não siga somente aquilo previsto pela lei, que eventualmente pode não ser o seu único desejo.

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