O empate e os mecanismos para resolução de conflitos entre sócios em sociedades limitadas
- Braga & Garbelotti
- 16 de jun.
- 2 min de leitura
Aryane Braga Costruba
Conflitos entre sócios são comuns, e esses impasses podem afetar negativamente o desempenho empresarial, a relação entre os sócios e até mesmo os negócios da sociedade.

Em sociedades limitadas, especialmente aquelas com sócios que detém participação e poderes iguais, o empate em decisões pode ser um desafio significativo. Nesse contexto, é fundamental estabelecer mecanismos eficazes para resolução de conflitos e evitar que o impasse prejudique o funcionamento dos negócios e caminhe para o Judiciário, onde a solução deste impasse pode demorar mais do que o esperado.
Neste contexto, é importante que os sócios tenham ciência de que participações societárias iguais poderão levar a empate. Em vista disso, é conveniente que os sócios, antes da constituição da sociedade ou mesmo depois, revisem seu contrato social e alinhem a melhor forma de desempate para que, assim, uma matéria que depende de uma decisão, não fique empatada e prejudique o funcionamento da empresa e dos negócios.
Seguem abaixo os principais mecanismos que podem ter um resultado positivo, desde que a regra seja inserida no contrato social e/ou acordo de sócios antes do impasse que resultou o empate:
Voto de Minerva: Em alguns casos, pode ser estabelecido um voto de minerva, permitindo a um terceiro imparcial decidir em caso de empate.
Mediação: A mediação pode ser um mecanismo útil para resolver conflitos, especialmente quando os sócios desejam manter uma relação amigável.
Comitê de Resolução de Conflitos: Criação de um órgão interno na empresa que auxiliará os sócios a encontrarem uma solução eficiente, rápida e consensual, evitando que as questões se prolonguem.
Cláusula de Arbitragem: A inclusão de uma cláusula de arbitragem no contrato social pode ser uma forma eficaz de resolver conflitos de forma rápida e eficiente.
O contrato social é um documento fundamental para a sociedade limitada, pois estabelece as regras e procedimentos para a gestão da empresarial. É importante que o contrato social e o acordo de sócios, conforme o caso, sejam elaborados com cuidado, considerando as necessidades e objetivos dos sócios e especialmente com a previsão de ferramentas para resolução de conflitos quando já se sabe que poderá haver empate em virtude de participações iguais.
O empate e os conflitos entre sócios em sociedades limitadas é um desafio que pode ser superado com a adoção de estratégias preventivas e métodos de resolução eficazes. A inclusão de cláusulas de arbitragem, mediação e voto de minerva podem ser úteis para resolver os impasses e garantir o pleno funcionamento empresarial.
Dessa forma, é fundamental que os sócios priorizem a comunicação e a transparência e assim façam uma revisão do contrato social para inclusão de cláusulas necessárias, antes de qualquer impasse.
Comments