top of page
  • Braga & Garbelotti

Pensão Alimentícia – Não Incidência do IRPF

Rafael Maldonado Canesso

No Informativo BraGa Família e Sucessões nº 44, de novembro/22, divulgamos a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.


Em acréscimo a tal Informativo, noticiamos agora que a Receita Federal do Brasil (RFB) já publicou no ECAC (o seu centro virtual de atendimento aos usuários) informativo de interesse dos contribuintes afetados pela aludida decisão do STF.


O informativo, em resumo, esclarece que os valores recebidos a título de pensão alimentícia, a partir de outubro de 2022, não serão mais considerados no cálculo para emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).


Já os valores pagos anteriormente a outubro desse ano, devem ser retificados mês a mês, para que o sistema Carnê-Leão refaça os cálculos e, emergindo eventuais créditos oriundos do pagamento a maior, serão eles compensados nos meses seguintes até o mês de dezembro de 2022. Contudo, caso ainda remanesçam créditos, eles poderão ser compensados na Declaração de Ajuste Anual do ano-base de 2022, exercício de 2023.


Confira a integra do informativo da Receita:


63 visualizações0 comentário

Commentaires


bottom of page