PIS/COFINS sobre importações de países do GATT para Zona Franca de Manaus na pauta do STJ
- Braga & Garbelotti
- 24 de jun. de 2024
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do rito de afetação de recursos repetitivos, julgar a importante discussão de comércio exterior envolvendo a exigência – ou não – do PIS/COFINS-Importação para produtos internalizados diretamente na Zona Franca de Manaus originários de países signatários do GATT.
Este tratado internacional de comércio exterior acabou se tornando referência para a criação da OMC , e, com isso, todas as operações com países membros do órgão podem ser impactadas pelo julgamento do STJ. Estima-se, inclusive, que tramitam mais de 700 processos judiciais sobre o tema em todo o país.
A discussão envolve a interpretação das normas sobre as isenções de tributos concedidas à Zona Franca de Manaus, a cláusula do tratamento nacional prevista no GATT, o âmbito de incidência do PIS e da COFINS, e a natureza extrafiscal dos tributos incidentes sobre as importações.
A afetação do Tema 1.244 é importante e preserva a segurança jurídica dos contribuintes, que podem se deparar com decisões conflitantes no Judiciário. Agora, todos os processos análogos permanecerão suspensos até o julgamento definitivo do STJ.
A BraGa segue pronta e atenta ao tema para atendê-los com agilidade e excelência.
Thiago Garbelotti
Lucas Zapater Bertoni
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