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Planejamento Sucessório – Provável Alteração das Alíquotas do ITCMD a partir de 2025

Braga & Garbelotti

Atualizado: 4 de nov. de 2024

Samuel Souza Rodrigues


A BraGa tem acompanhado de perto a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), desde 02 de fevereiro de 2024, do Projeto de Lei (PL)) nº 7/24, de autoria do Deputado Estadual Donato Paula, que visa adequar a legislação estadual do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) às modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 132/23, aprovada no final do ano passado, que prevê a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para este imposto.


A proposta, que visa também alterar o artigo 16, da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, pretende adequar as alíquotas do ITCMD ao valor dos bens transmitidos, de forma escalonada, o que pode impactar significativamente o planejamento sucessório e a tributação de doações e heranças a partir do ano de 2025. Caso o PL nº 7/2024 seja aprovado com a sua redação original, a atual cobrança fixa do ITCMD, de 4%, passará a ser progressiva, com alíquotas que poderão variar de 2% a 8% sobre o valor da herança ou doação, conforme se demonstra a seguir:

 

(i) Para valores de até 10.000 UFESPs (até R$ 353.600,00): aplicação da alíquota de 2%;

 

(ii) Valores entre 10.000 e 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00): aplicação da alíquota de 4%;

 

(iii) Valores de 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00): aplicação da alíquota de 6%; e

 

(iv) Valores acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00): aplicação da alíquota de 8%.

 

O que isso significa para você?

 

Caso o PL 7/24 seja aprovado e haja sua conversão em lei ainda em 2024, as alterações nas alíquotas do ITCMD entrarão em vigor a partir de 2025 e desde que decorrido o prazo de 90 dias contados desde a data da publicação da lei. Neste sentido, as transferências de ativos a título de herança ou doação que porventura sejam processadas ainda no ano de 2024 estarão sujeitas à alíquota atual de 4%, independentemente do valor transmitido.

 

Doutro modo, a entrada em vigor das novas alíquotas impactará, sobretudo, os patrimônios mais elevados, tornando ainda mais premente a necessidade de revisão e possível antecipação de estratégias de planejamento sucessório, para que as transferências de bens e direitos sejam realizadas sob as condições mais vantajosas oferecidas pela legislação atual, antes que as alterações sejam implementadas.

 

Como a BraGa Advocacia pode ajudar?

 

A BraGa está à disposição para oferecer consultoria jurídica especializada, a fim de antecipar um eventual planejamento sucessório, reduzindo potenciais impactos tributários que possam surgir com a possível alteração, a partir de 2025, nas alíquotas do ITCMD, conforme previsto pelo já citado pelo PL 7/24. Entre os serviços que podemos oferecer:

 

- Revisão e otimização do planejamento sucessório;

- Estruturação de doações e testamentos com base nas regras atuais;

- Consultoria sobre estratégias legais para a redução de carga tributária;

- Assessoria para a regularização e proteção patrimonial familiar.

 
 
 

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