José Silvano Garcia Junior
Em 21 de dezembro de 2022 foi aprovado, em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei (PL) n.º 511/2020, que reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no Estado de São Paulo, mediante alteração do caput do artigo 16 da Lei n.º 10.705/2000.
O PL, que reduz a atual alíquota do ITCMD de 4% para 0,5% nos casos de doação e para 1% nas transmissões por morte, foi apresentado pelo Deputado Frederico D’Avila (PSL), em agosto de 2020, sendo que sua tramitação estava estagnada desde setembro de 2021. Com a aprovação pela ALESP, o PL será encaminhado para sanção ou veto do Governador. Caso sancionado, oPL será convertido em lei e entrará em vigor na data da sua publicação; se vetado, retornará para apreciação da ALESP, que analisará os motivos da rejeição e manter o veto, seguindo com o arquivamento do PL, ou rejeitar o veto para promulgação da lei.
Nas justificativas para a aprovação do PL, o Deputado D’Avila, arguindo a Curva de Lafer, destacou a necessidade de aliviar a carga tributária no país em razão da crise econômica motivada pela pandemia da COVID-19.
A Curva de Laffer, resumidamente, é uma teoria econômica que compara a porcentagem de impostos cobrados sobre determinado produto em relação a quantidade de receita que pode ser gerada. De acordo com o estudo, um aumento na alíquota do imposto não leva necessariamente a um aumento direto na receita obtida, pelo contrário, pode resultar em uma diminuição da receita. Isso porque, segundo justifica a teoria, quanto maior for a alíquota, maior será a inclinação à sonegação econômica pelo contribuinte, resultando em uma queda na arrecadação. Ao revés, a diminuição da alíquota pode aumentar a arrecadação pela inserção de novos contribuintes e redução da sonegação.
A alíquota do ICTMD sempre foi pauta de discussões em diversos Estados, em São Paulo mesmo já foram apresentados projetos com o objetivo de majorar a alíquota atual, que é inferior se comparada com alguns outros Estados. Embora tenha sido aprovado pela ALESP, nosso entendimento é de que o PL será vetado pelo Governador, que provavelmente não irá abrir mão de arrecadação tão significativa para o Estado de São Paulo, já que a diminuição proposta é bastante significativa. Segundo notícia do Valor Econômico, edição de 23/12/22, o Secretário da Fazenda teria dito que “essa aprovação do ITCMD trata-se de um absurdo. A Secretaria da Fazenda é totalmente contra essa iniciativa que não tem cabimento e é uma atitude irresponsável”.
De todo modo, apesar de acreditarmos que o PL não será aprovado, caso o leitor pretenda realizar qualquer doação nas próximas semanas, é aconselhável aguardar o desfecho do PL e verificar se realmente será vetado ou se o Governador irá sancioná-lo, hipótese claramente mais benéfica ao contribuinte.
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