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Braga & Garbelotti

Projeto de Lei prevê redução da alíquota do ITCMD no estado de São Paulo

José Silvano Garcia Junior


Em 21 de dezembro de 2022 foi aprovado, em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei (PL) n.º 511/2020, que reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) no Estado de São Paulo, mediante alteração do caput do artigo 16 da Lei n.º 10.705/2000.


O PL, que reduz a atual alíquota do ITCMD de 4% para 0,5% nos casos de doação e para 1% nas transmissões por morte, foi apresentado pelo Deputado Frederico D’Avila (PSL), em agosto de 2020, sendo que sua tramitação estava estagnada desde setembro de 2021. Com a aprovação pela ALESP, o PL será encaminhado para sanção ou veto do Governador. Caso sancionado, oPL será convertido em lei e entrará em vigor na data da sua publicação; se vetado, retornará para apreciação da ALESP, que analisará os motivos da rejeição e manter o veto, seguindo com o arquivamento do PL, ou rejeitar o veto para promulgação da lei.


Nas justificativas para a aprovação do PL, o Deputado D’Avila, arguindo a Curva de Lafer, destacou a necessidade de aliviar a carga tributária no país em razão da crise econômica motivada pela pandemia da COVID-19.


A Curva de Laffer, resumidamente, é uma teoria econômica que compara a porcentagem de impostos cobrados sobre determinado produto em relação a quantidade de receita que pode ser gerada. De acordo com o estudo, um aumento na alíquota do imposto não leva necessariamente a um aumento direto na receita obtida, pelo contrário, pode resultar em uma diminuição da receita. Isso porque, segundo justifica a teoria, quanto maior for a alíquota, maior será a inclinação à sonegação econômica pelo contribuinte, resultando em uma queda na arrecadação. Ao revés, a diminuição da alíquota pode aumentar a arrecadação pela inserção de novos contribuintes e redução da sonegação.


A alíquota do ICTMD sempre foi pauta de discussões em diversos Estados, em São Paulo mesmo já foram apresentados projetos com o objetivo de majorar a alíquota atual, que é inferior se comparada com alguns outros Estados. Embora tenha sido aprovado pela ALESP, nosso entendimento é de que o PL será vetado pelo Governador, que provavelmente não irá abrir mão de arrecadação tão significativa para o Estado de São Paulo, já que a diminuição proposta é bastante significativa. Segundo notícia do Valor Econômico, edição de 23/12/22, o Secretário da Fazenda teria dito que “essa aprovação do ITCMD trata-se de um absurdo. A Secretaria da Fazenda é totalmente contra essa iniciativa que não tem cabimento e é uma atitude irresponsável”.


De todo modo, apesar de acreditarmos que o PL não será aprovado, caso o leitor pretenda realizar qualquer doação nas próximas semanas, é aconselhável aguardar o desfecho do PL e verificar se realmente será vetado ou se o Governador irá sancioná-lo, hipótese claramente mais benéfica ao contribuinte.

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