Resolução GECEX: Proteção ou Armadilha para a Indústria Nacional?
- Braga & Garbelotti

- há 5 dias
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Pedro Henrique Ferreira Costa Amorim
A Resolução GECEX nº 852, publicada em 05 de fevereiro passado, elevou as alíquotas do Imposto de Importação (“II”) para mais de 1.200 produtos, incluindo bens de capital e tecnologia, refletindo uma estratégia protecionista do Executivo que visa fortalecer a indústria nacional. Em síntese, conforme estimativa do Ministério da Fazenda, a alteração pode gerar uma receita adicional de R$ 14 bilhões em 2026, o que viabiliza melhorias nos serviços prestados em favor da sociedade pela Administração Pública.

A majoração escalonada, com alíquotas que variam entre 7,2%, 12,6% ou 20%, também aplicou vigências diferentes (parte dos produtos com vigência desde o dia 06 de fevereiro enquanto outros só a partir de 1º de março), em razão da dispensa da aplicação das anterioridades nonagesimal e do exercício sobre o II, conforme termos do artigo 150, §1º, da Constituição Federal.
No entanto, a aplicação abrupta, sem publicação de estudo prévio ou consulta pública, e em paralelo à aprovação pela Câmara dos Deputados do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (“REDATA”), pode gerar impactos contrários, encarecendo insumos essenciais e adiando investimentos, como alertado pela Associação Brasileira de Software (“ABES”).
O REDATA visa estimular a instalação de datacenters no Brasil, principalmente para operação com computação em nuvem e inteligência artificial, por meio da suspensão de tributos federais por cinco anos a partir da compra dos equipamentos a partir de uma contraprestação, como uso de energias renováveis ou de fontes limpas (como solar ou hidrelétrica).
Ademais, o aumento das alíquotas ocorre em meio a recordes de arrecadação federal: de acordo com a Receita Federal do Brasil (“RFB”), só no mês de janeiro de 2026, a soma de impostos, contribuições e demais receitas resultou no valor de R$ 325,8 bilhões de reais, um aumento real de 3,56% na comparação com o mesmo mês no ano passado. Apesar disso, a resolução não prevê mecanismos compensatórios, impactando diretamente decisões de investimento e modernização empresarial.
Dentre os bens afetados, destacam-se componentes de alta tecnologia e maquinário industrial, como as fotomáscaras sobre vidro plano, peças fundamentais na litografia de semicondutores para a produção de chips avançados e os compressores centrífugos, ambas com alíquotas elevadas para 7,2%.
Ora, percebe-se que são itens essenciais para a automação de linhas de produção, para ganhos de eficiência energética e para a adoção de robótica industrial em setores como manufatura, óleo e gás e agronegócio.
Contudo, tal mudança legislativa impacta diretamente a aquisição desses bens, inviabilizando operações ou expansões das atividades produtivas, visto que os contribuintes suportam custos de aquisição mais altos, pressionando as margens, o fluxo de caixa e a capacidade de investimento.
Destaca-se, ademais, que o ônus recairá sobre a cadeia produtiva chegando aos consumidores finais, que pagarão preços mais elevados em bens e serviços derivados, sem que haja, no curto e médio prazo, oferta de produtos nacionais com tecnologia equivalente.
Essa mudança no critério quantitativo em mais de 1.200 itens, sem diferenciar bens de consumo e insumos produtivos, expõe uma incoerência: a defesa da indústria local contrasta com o uso da medida como mera ferramenta de arrecadação de curto prazo, sem contrapartidas estratégicas.
Ao elevar alíquotas sobre bens de informática, telecomunicação, armazenamento de dados e bens de capital, o Governo encarece diretamente os insumos que modernizam e elevam a produtividade da indústria nacional. Não há evidência de plano consistente de substituição qualificada de importações nem de fortalecimento da cadeia produtiva doméstica.
Nesse sentido, países que alcançaram industrialização avançada, como Coreia do Sul e China, adotaram importação seletiva de tecnologia nos estágios iniciais, combinada com exigências de transferência de know-how, joint ventures e investimentos pesados em educação técnica e pesquisa.
No Brasil, a ausência dessas contrapartidas transforma a majoração em obstáculo à própria indústria: perpetua a importação de produtos prontos ao mesmo tempo que mantém o País preso a um ciclo de dependência tecnológica.
Portanto, os custos indiretos como adiamento de investimentos, perda de produtividade e manutenção da dependência tecnológica recaem sobre a toda a sociedade, superando em muito os ganhos fiscais de curto prazo.
Para que a proteção à indústria nacional seja efetiva e sustentável, as majorações precisam vir acompanhadas de políticas complementares robustas de inovação, capacitação profissional e integração global competitiva, evitando que o ônus tributário se traduza em encarecimento sem contrapartida em desenvolvimento tecnológico interno.



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