Thatiana André Bione
Há quem critique as vantagens oferecidas nos programas de parcelamentos fiscais, no entanto, fato é que estes programas são essenciais à manutenção das atividades empresariais, que geram empregos e aumento de renda nas regiões em que operam.
Nessa esteira, o Governador de São Paulo, no dia 3 de outubro passado, sancionou a Lei nº 17.784/2023, a qual instituiu o programa de incentivo à quitação de débitos de ICMS exigidos via Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) com maiores prazos e reduções.
O programa, apelidado de "Resolve Já", tem o objetivo de reduzir a inadimplência tributária e incentivar a regularização fiscal dos contribuintes de São Paulo. Aqueles que desejarem colocar um ponto final no débito de ICMS exigido em Auto de Infração, antes da inscrição em Dívida Ativa, poderá se beneficiar das vantagens e prazos trazidos pela lei acima citada.
Segundo a referida lei, débitos de ICMS, inclusive aqueles em discussão na esfera administrativa, poderão ser pagos com redução de até 70% na multa. Porém, é necessário destacar que a adesão está condicionada à renúncia do direito de litigar e desistência de litígio no âmbito administrativo.
A grande novidade do programa “Resolve Já” é a possibilidade de aproveitamento de créditos acumulados de ICMS decorrentes de ressarcimento de substituição tributária. O intuito do Governo Paulista é reduzir seu passivo tributário e, ao mesmo tempo, movimentar a economia, uma vez que as empresas terão a oportunidade de pagar suas dívidas e, com isto, um respiro para o giro dos negócios.
O Governo Paulista não é o único a oferecer vantagens aos contribuintes objetivando incentivar a regularização de débitos tributários. O Governo Federal estendeu o prazo para as transações previstas no Edital PGDAU nº 3/2023 até 28 de dezembro de 2023, de modo que os contribuintes inscritos em Dívida Ativa da União poderão aderir à transação que melhor lhes sirva e aproveitar prazos mais longos para pagamento e descontos nas multas e juros.
Ao que tudo indica, ainda teremos mais programas de incentivo pela frente para o contribuinte devedor. No que tange aos débitos federais, o Projeto de Lei (PL) nº 4.287/23 objetiva fomentar a quitação voluntária de débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da redução dos juros em até 100% e parcelamento da dívida.
Diante de tantos benefícios, o contribuinte deve ficar de olho para não perder a oportunidade de liquidar sua dívida com descontos e longos prazos. É importante, assim, que os contribuintes não percam a oportunidade de eliminar suas dívidas com tantas vantagens.
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