
Embora o julgamento ainda não tenha terminado, a maioria dos Ministros do STF (6 x 0) já reconheceu a constitucionalidade da delegação legal ao Poder Executivo para fixar, por meio de ato infralegal, critérios para a redução ou majoração da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio do SAT, por meio do FAP.
Plenário do STF – RE nº 677725 em julgamento conjunto com a ADIn nº 4397.
Commenti