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SENADO APROVA TRIBUTAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR E DE FUNDOS EXCLUSIVOS NO BRASIL

Braga & Garbelotti

No intuito de manter nossos clientes e amigos atualizados, informamos que o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 29/11/2023, o PL 4.173/2023 (“PL”), que cria a tributação de bens e direitos detidos no exterior por brasileiros residentes e dos fundos exclusivos no Brasil. O PL, que tramitava em regime de urgência foi aprovado em votação simbólica, mediante prévio alinhamento político entre as lideranças partidárias.


O texto recebido da Câmara dos Deputados, sofreu ajustes pontuais por intermédio de 05 Emendas. Contudo, dado que não houve alteração de regras estipuladas pelo PL recebido da Câmara, o texto segue para sanção presidencial.


Estimamos que tal sanção ocorra nos próximos dias em virtude da posterior necessidade de regulamentação da matéria pela Receita Federal do Brasil (RFB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).


Assim que ocorrer a sanção do texto legal, voltaremos a lhes informar com mais detalhes sobre novas regras tributárias ora definidas.

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