A exemplo das demais discussões envolvendo a composição da base de cálculo de tributos, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário n.º 1.233.096 (Tema 1067), o qual determinará se as contribuições ao PIS e à Cofins devem integrar suas próprias bases de cálculo e merece atenção especial dos contribuintes.
Isso porque, com a repercussão geral reconhecida, há uma tendência de modulação dos efeitos da decisão, o que, via de regra, tem prestigiado os contribuintes que ingressam com ação antes do início do julgamento, a medida que permitem àqueles que recuperem os valores recolhidos indevidamente em relação aos últimos 5 anos.
Considerando o precedente aberto pelo próprio STF quando do julgamento do RE 574.706 (“tese do século”), entendemos que a tese em questão conta com boas chances, havendo, inclusive, precedentes positivos exarados pela justiça paulista.
Seguimos, como sempre, à disposição.
Thiago Garbelotti
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