Muito embora o tema não seja novo e já conte com posição do STJ, a inédita análise do conceito de insumo pelo Supremo exige atenção especial, visto que pode definir novos critérios e, principalmente, limitar o período de recuperação de créditos.
Em 2018, o STJ decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade/imprescindibilidade, decisão que representou grande vitória para os contribuintes.
Desta feita, analisar-se-á se as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, ao restringirem as hipóteses de créditos a uma lista taxativa, extrapolam o texto constitucional que, por seu turno, só autoriza a escolha do setor da economia que deve, ou não, seguir o regime não cumulativo.
Em caso de vitória, vislumbramos dois possíveis cenários:
Declaração da inconstitucionalidade das regras que limitam o direito de crédito de PIS/COFINS; ou
Estabelecimento de critérios para apropriação de créditos, a exemplo do precedente inaugurado pelo STJ.
De qualquer maneira, considerando que o Tribunal anunciou que o tema (756) foi incluído na pauta de julgamento a ser realizado entre os dias 18/11/22 a 25/11/22, é aconselhável que se avalie a conveniência de ingresso de medida judicial, tendo em vista a tendência de modulação da decisão no sentido de abranger somente contribuintes com ações ajuizadas até o início do sessão que definirá o assunto.
Seguimos, como sempre, à disposição.
Thiago Garbelotti
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