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  • Braga & Garbelotti

STJ definirá base de cálculo das contribuições patronal, a terceiros e ao SAT/RAT

No próximo dia 14/08/2024, o STJ deverá julgar o Tema Repetitivo 1174 e decidir sobre a exclusão (i) dos valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador e (ii) das parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros; da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

 

A discussão acerca da exclusão de verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros, bem como as destinadas ao RAT/SAT, é assunto que se alonga há alguns anos no âmbito do tributário e previdenciário, permeando o debate sobre diversas verbas – algumas com entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores e outras que ainda aguardam um posicionamento definitivo.

 

Em 2022, a Corte Superior determinou a suspensão dos processos acerca do tema em âmbito nacional. Agora, finalmente, o repetitivo foi incluído em pauta de julgamento da 1ª seção do STJ. A expectativa é de que, finalmente, tenhamos uma decisão que pacifique seu entendimento para dar fim à controvérsia entre o Fisco e os contribuintes.

 

Para aqueles que não propuseram ação judicial, é prudente o ajuizamento de Mandado de Segurança antes do início do julgamento, considerando que os Tribunais Superiores têm aplicado modulação de efeitos na maior parte de seus julgados.

 

O time BraGa segue, como sempre, à disposição.


Thiago Garbelotti

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