Thiago Garbelotti
O setor de supermercados discute, há quase vinte anos, a possibilidade de aproveitamento de créditos de impostos, a exemplo do ICMS sobre energia elétrica consumida em determinadas áreas das lojas (açougue, padaria, rotisseria, etc), sacolas plásticas utilizadas pelos consumidores finais e insumos em geral. A discussão, como não poderia deixar de ser, alcança também o PIS/COFINS.
Em relação a essas contribuições foi editada, recentemente, a Solução de Consulta nº 24/24, a qual versa sobre a possibilidade dos contribuintes tomarem créditos sobre os dispêndios relacionados aos serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos ligados a área de produção de alimentos.
Muito embora tal posicionamento seja favorável aos supermercados, ele restringe os créditos de PIS/COFINS aos setores em que haja “produção” de alimentos; não obstante, entendemos que a sistemática não cumulativa das contribuições pode se espraiar para outros setores da loja ou aquisições dos mais variados serviços.
Diante de tal contexto, é aconselhável uma revisão dos critérios atualmente adotados pelos supermercados, visando otimizar a redução da sua carga tributária.
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