Tema 1.184 do STF: um novo paradigma para as Execuções Fiscais de pequeno valor
- Braga & Garbelotti

- há 4 dias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante precedente para as Execuções Fiscais ao julgar o Tema 1.184 da Repercussão Geral (RE 1.355.208). A decisão representa uma mudança na forma como a cobrança judicial da dívida ativa deve ser conduzida, privilegiando a eficiência administrativa e desestimulando o ajuizamento de execuções de pequeno valor sem efetiva perspectiva de recuperação do crédito.
Pela tese fixada, é legítima a extinção de Execuções Fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir. Além disso, antes de ajuizar a ação, a Fazenda Pública deve, em regra, demonstrar que tentou recuperar o crédito por meios administrativos e promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), salvo quando justificar a ineficácia dessas medidas.
Esse entendimento foi regulamentado pela Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para a extinção de Execuções Fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, desde que presentes os requisitos previstos na norma.
A orientação já vem sendo aplicada pelos tribunais. Em recente decisão, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve a extinção de uma Execução Fiscal proposta para cobrança de uma multa administrativa de R$ 2.660,25, reconhecendo a ausência de interesse processual e aplicando diretamente o entendimento firmado pelo STF e pela Resolução do CNJ.
Embora a extinção da execução não implique o cancelamento da dívida, o precedente reforça que a cobrança judicial deve ser utilizada apenas quando efetivamente necessária. Para empresas, a decisão evidencia a importância da análise individual de Execuções Fiscais de pequeno valor, especialmente em processos antigos ou que não observem os requisitos fixados pelo STF.
Referências: STF – RE 1.355.208/SC (Tema 1.184); Resolução CNJ nº 547/2024; Lei nº 6.830/1980; CPC, art. 485, VI; TJBA – Apelação Cível nº 0146272-09.2004.8.05.0001.

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