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Tema 118: STF julgará a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Braga & Garbelotti

No próximo dia 28, o STF finalmente retomará o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 592.616/RS, afetado à sistemática de Repercussão Geral sob o Tema nº 118, oportunidade em que definirá se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) integra ou não – a base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Trata-se de mais um desdobramento da chamada “tese do século”, como ficou popularmente conhecido o julgamento do Tema nº 69 de Repercussão Geral, momento em que o STF definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Naquela oportunidade, a maioria dos Ministros entendeu que o ICMS representaria simples ingresso financeiro que transitaria pelo patrimônio e contabilidade do contribuinte, sem caráter de definitividade. Por isso, não poderia ser considerado faturamento e, consequentemente, não poderia sofrer a incidência das referidas Contribuições Sociais. Salienta-se que a lógica (jurídica) a ser aplicada ao ISS, ao que tudo indica, deverá ser a mesma.

 

Como de praxe, há a tendência de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável as empresas, razão pela qual é mais do que aconselhável que os contribuintes que ainda não discutem a matéria ajuízem medida judicial até a data do julgamento, o que lhes assegurará a recuperação valores pretéritos pagos a maior.

 

A BraGa segue pronta para atender seus clientes com agilidade e excelência.


Thiago Garbelotti

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