Na última semana de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese fixada no Tema 1.125 (exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS), de modo a aplicar o mesmo marco temporal da modulação dos efeitos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 69 (exclusão do ICMS – tradicionalmente destacado - da base de cálculo das contribuições), criando-se uma oportunidade para que as empresas realizem habilitação complementar de créditos.
Isso porque estipulou-se a produção dos efeitos do quanto decidido na data de 15/03/2017, momento da publicação da ata de julgamento da tese do século julgada pelo STF, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até aquele momento.
Ao reconhecer a identidade entre os temas, o STJ externa entendimento de que a matéria já havia sido julgada pelo STF em sua essência, oportunizando àqueles que possuem decisão transitada em julgado do Tema 69 e excluíram, de forma conservadora, o ICMS próprio destacado nas notas fiscais de saída da base de cálculo do PIS/COFINS, também o façam em relação ao ICMS-ST, reavaliando a quantificação créditos para apresentação de um pedido administrativo de habilitação complementar.
Nesse contexto, é aconselhável que as empresas avaliem a conveniência de desistir de ações eventualmente ingressadas para discutir a exclusão do ICMS-ST, de forma recalcular o benefício garantido pela “tese do século”.
Seguimos, como sempre, à disposição.
Thiago Garbelotti
Thatiana André Bione
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