top of page

Vetado o projeto de lei que previa a redução da alíquota do ITCMD no estado de São Paulo

Braga & Garbelotti

José Silvano Garcia Junior


Sempre acompanhando as atualizações legislativas e atentos aos temas de interesse dos nossos clientes e amigos, noticiamos em nosso Informativo BraGa do mês de janeiro/22, a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 511/2020, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).


O referido PL pretendia reduzir a atual alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) de 4% (quatro por cento) para 0,5% (meio por cento) nos casos de doação e para 1% (um por cento) nas transmissões por morte. Foi aprovado pela ALESP em dezembro de 2022 e estava aguardando a sanção ou o veto do Governador do Estado.


Confirmando o entendimento que havíamos exposto no Informativo de janeiro passado, o PL foi totalmente vetado pelo Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que, entre as razões apresentadas para o veto, argumentou que não foram observadas as disposições essenciais à realização de uma gestão responsável das contas públicas, como a exposição de estimativa do impacto orçamentário e financeiro causado pela alteração legislativa. Segundo divulgado pela Secretaria da Fazenda, a redução das alíquotas acarretaria uma perda na arrecadação de cerca de R$4 bilhões.


Com o veto do Governador, que foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP) do último dia 08 de fevereiro, o PL retorna para reexame da ALESP, que, após análise dos motivos apresentados, poderá aprovar o veto, promovendo o arquivamento do PL, ou rejeitá-lo, determinando a promulgação da lei.

 
 
 

Comments


bottom of page