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  • Braga & Garbelotti

A Nova LC 199/2023 - Simplificação das Obrigações Acessórias

No contexto de norteamento da Reforma Tributária, foi publicada, na última quarta-feira (02/08/2023), a Lei Complementar nº 199, instituindo o chamado Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Alicerçada no princípio da simplicidade, a referida Lei objetiva reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias, de modo a padronizar as legislações e sistemas, atuando como ferramenta de incentivo à conformidade dos contribuintes.


Dentre as simplificações mais relevantes está a unificação dos documentos de arrecadação e dos cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal, o que promete facilitar os meios de pagamento de tributos e contribuições.


Além disso, o Estatuto prevê a utilização das informações nos documentos fiscais para a apuração de tributos e para preenchimento automático de declarações e guias de recolhimento de tributos, bem como a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos.


Salienta-se, porém, que estas simplificações não se aplicarão ao IOF e ao IR, da mesma forma que não afastam o tratamento privilegiado oferecido ao microempreendedor, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional.


Entretanto, apesar de sancionada, a Lei foi publicada com diversos vetos, dentre eles a extinção das notas fiscais estaduais para a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), sob o fundamento de que estas simplificações poderiam acarretar, na realidade, aumento dos custos, já que ensejariam a necessidade de adaptações nos sistemas e nas normas de atendimento.


O Estatuto ainda estipula a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), instituição vinculada ao Ministério da Fazenda que, segundo determina, será responsável pela gerência das simplificações. No entanto, a obrigatoriedade da criação do Comitê foi vetada, fato que pode esvaziar a norma, suas atribuições e objetivos.


É certo que o Congresso Nacional ainda vai analisar e votar os vetos presidenciais. Esta pode ser uma sinalização de alinhamento – ou não – do Governo com a casa legislativa para o seguimento da Reforma Tributária. Isso porque, não obstante a evolução na simplificação do sistema tributário, os reflexos da Lei Complementar nº 199 se desdobrarão em via estreita, levando em consideração que as disposições mais amplas e que, consequentemente, poderiam ter maior relevância no processo de descomplicar a tributação foram vetadas.


Thiago Garbelotti

Daniel Passos

Giovanna Semprini

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