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Reforma Tributária entra em nova fase: falhas nos campos de IBS e da CBS podem interromper o faturamento a partir de agosto
Caio Pires de Campos Bueno de Sousa A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo ingressará em uma nova etapa operacional a partir de 3 de agosto de 2026, quando o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS passará a ser obrigatório, no ambiente de produção, nas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e emitidas pelas empresas abrangidas pela nova
há 1 dia


Compensação tributária: STJ pode limitar uso de créditos já reconhecidos judicialmente no julgamento do Tema 1.428
Framber Belchior Moreira A Primeira Seção do STJ afetou o Tema 14281 ao rito dos recursos repetitivos para definir o alcance do prazo prescricional previsto no artigo 168 do CTN no contexto da compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A controvérsia reside em definir se o prazo quinquenal limita apenas o exercício inicial do direito à compensação ou se alcança todo o procedimento compensatório. A controvérsia possui impacto expressivo, sobretudo para con
há 1 dia


Reoneração do PIS e da COFINS pela LC nº 224/2025: a vedação ao crédito pode ser questionada judicialmente
Marco Aurélio Vighi de Freitas Summa A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu uma alteração relevante para os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo de apuração do PIS e da COFINS. Embora tenha mantido formalmente diversos benefícios fiscais, a norma reduziu linearmente em 10% os incentivos tributários federais, fazendo com que inúmeras operações anteriormente sujeitas à alíquota zero passassem a sofrer tributação residual. O aspecto mais controverso da nova legislaçã
há 1 dia


Pessoa relativamente incapaz pode participar de holding familiar, decide STJ
Laís Bianchi Bueno Em recente julgamento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que uma pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de uma holding familiar, desde que sejam observadas as exigências previstas em lei. A discussão teve origem em uma ação judicial proposta por uma mulher que buscava autorização para construir uma holding familiar juntamente com seu marido, que era relativamente incapaz e estava sob sua curatela. A
20 de jul.
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