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STJ reforça proteção constitucional para entidades beneficentes
Daniela Francine de Almeida Moreira A manutenção da imunidade tributária para instituições hospitalares beneficentes representa tema de grande relevância para entidades beneficentes de assistência social e organizações do terceiro setor. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento favorável aos contribuintes ao manter a imunidade tributária de hospital beneficente sobre operações de importação de medicamentos e equipamentos destinados às suas
1 de jun.


Devedor contumaz e livre concorrência: Análise do novo posicionamento do STF
João Pedro Don Fernandes A recente posição do Supremo Tribunal Federal[1] sobre o chamado “devedor contumaz” reacendeu um debate relevante no cenário tributário brasileiro: até que ponto o Estado pode restringir atividades empresariais para combater práticas reiteradas de inadimplência fiscal? O tema ganhou ainda mais relevância diante da edição da Lei Complementar nº 225/2026, que passou a estabelecer parâmetros nacionais voltados à identificação e ao tratamento de contribui
1 de jun.


Planejamento Sucessório e a Nova Realidade Fiscal
Aryane Braga Costruba O planeamento sucessório consolidou-se como um pilar estratégico para famílias e empresas que procuram segurança jurídica, perpetuidade do património e eficiência tributária. No entanto, o cenário atual exige uma revisão imediata das estratégias familiares. Com a promulgação da Reforma Tributária (EC 132/2023), a progressividade das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tornou-se obrigatória para todos os Estados brasile
19 de mai.


Nova Virada no PIS/COFINS? STJ Avalia Tributação de Bonificações e Descontos no Varejo
João Pedro Don Fernandes A recente afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, da controvérsia envolvendo a inclusão de bonificações e descontos comerciais na base de cálculo do PIS e da Cofins reacendeu um debate relevante para o setor varejista e para toda a cadeia de distribuição de mercadorias. Submetida ao rito dos recursos repetitivos e registrada sob o Tema 1.412[1], a matéria evidencia não apenas a multiplicidade de demandas sobre essa questão, mas também a necessi
6 de mai.
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