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A inclusão do IBS e CBS na base do ICMS: um possível “filhote” da Tese do Século
Framber Belchior Moreira A implementação da Reforma Tributária, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, marca o início de uma profunda reestruturação do sistema tributário nacional. A nova sistemática, baseada no princípio da tributação sobre o valor agregado e materializado pelo IVA dual — composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, busca simplificar o regi
há 4 dias


STJ garante segurança jurídica ao afastar prazo decadencial em mandado de segurança
Daniela Francine de Almeida Moreira A recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.273 [1] , representa um marco relevante para o contencioso tributário. O STJ firmou entendimento no sentido de que não se aplica o prazo decadencial de 120 dias previsto no artigo 23, da Lei nº 12.016/2009 , aos mandados de segurança que impugnem leis ou atos normativos relacionados a obrigações tributárias sucessivas, ou seja, aquelas que se reno
há 4 dias


A Imunidade do ITBI na Integralização de Imóveis: Análise dos Temas 796 e 1.348 no STF
Samuel Souza Rodrigues O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) há muito tempo constitui tema de controvérsia entre municípios e contribuintes, especialmente no ponto de intersecção entre o investimento imobiliário e a integralização de bens no capital social de pessoas jurídicas. A imunidade do ITBI nas transferências de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de sociedades — inclusive quando decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção — está prev
20 de out.


Mudanças no ITCMD: O que você precisa saber sobre o PLP 108/2024
Aryane Braga Costruba O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sofrerá alterações significativas devido à reforma tributária, conforme o Projeto de lei Complementar 108/2024, aprovado pelo Senado Federal em 30 de setembro de 2025. Se aprovadas, essas alterações podem afetar diretamente a vida de muitas pessoas, especialmente aquelas que estão planejando doar bens e ainda no caso de partilha por meio de herança. Por questões d
20 de out.
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