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Anvisa estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e empresas aéreas

Foto do escritor: Braga & Garbelotti
Braga & Garbelotti
2 de set.
1 min de leitura

A Anvisa publicou, em 25/08/2026, a RDC nº 1.038/2026, que estabelece novas regras de segurança sanitária aplicáveis a aeroportos, empresas aéreas e prestadores de serviços sujeitos à vigilância sanitária. A norma entrará em vigor 150 dias após sua publicação.


A nova regulamentação moderniza o modelo de fiscalização do setor, substituindo uma abordagem predominantemente prescritiva por um modelo baseado na avaliação e no gerenciamento contínuo dos riscos sanitários.


Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade de implementação de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para determinados aeroportos e empresas aéreas, o reforço da responsabilidade sobre as atividades executadas por empresas terceirizadas, a atualização das boas práticas sanitárias e a adoção de critérios de fiscalização proporcionais ao risco de cada operação.


A RDC também determina que administradoras aeroportuárias e empresas aéreas mantenham cadastro atualizado perante a Anvisa, inclusive com informações sobre prestadores de serviços sujeitos à vigilância sanitária. 


A mudança reforça a importância da revisão dos procedimentos internos e dos mecanismos de controle e gestão de riscos pelas empresas do setor, especialmente diante da maior responsabilização dos agentes regulados pela manutenção contínua das condições de segurança sanitária.


 
 
 

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