top of page
  • Braga & Garbelotti

Benefícios fiscais do PERSE em risco: STF decidirá a constitucionalidade da MP 1.202/23

Atualizado: 5 de abr.

Desde a última segunda-feira, dia 01/04, está produzindo efeitos a revogação da norma que afastava a cobrança da CSLL, PIS e COFINS para os setores beneficiados pelo PERSE, implementada pela Medida Provisória nº 1.202/2023.


A referida MP, apresentada pelo Governo Federal no final de dezembro de 2023, surpreendeu os setores beneficiados com a revogação, a partir de 01/04/2024, da redução à alíquota zero de CSLL e PIS/COFINS, e de 01/01/2025, da redução relativa ao IRPJ, incentivos estes que haviam sido concedidos, originalmente, até maio/2026, alterando bruscamente o impacto fiscal dos setores da economia que vinham em recuperação depois da pandemia do COVID-19.


Contudo, o cancelamento repentino dos incentivos fiscais pelo artigo 4º, da Lei 14.148/2021, é bastante controversa, por se equiparar a revogação expressa de isenção condicionada – onerosa e por tempo determinado –, o que é vedado pelo artigo 178, do Código Tributário Nacional, e pela interpretação dada a este artigo pela doutrina e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.


O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, já proferiu entendimento, consolidado na Súmula nº 544, no sentido de que as “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça afirma que as isenções condicionadas – e, por analogia, também as reduções de tributos à alíquota zero, como no caso do PERSE – não podem ser revogadas por respeito ao princípio da segurança jurídica e proteção da confiança.


Muitas empresas afetadas pela MP 1.202 já estão discutindo o tema no Poder Judiciário, que, inclusive, é objeto da ADI 7.609, sob a relatoria do Min. Cristiano Zanin, ainda sem qualquer decisão.


O Governo Federal, diante da pressão política dos agentes econômicos, estuda outros benefícios fiscais para alguns dos setores do PERSE, mas nenhuma medida ou projeto foi apresentado até o momento.


O fato é que as empresas impactadas já estão sujeitas novamente à incidência regular de CSLL, PIS e COFINS, sem terem se planejado antecipadamente para tanto.


Os setores correlatos ao PERSE ainda estão se recuperando economicamente e, caso o Poder Judiciário reconheça a invalidade da MP 1.202/23, como se espera, as empresas devem buscar judicialmente o direito de recuperar os valores dos tributos que serão recolhidos a partir de 01/04/2024.


Ficamos, como sempre, à disposição.


Lucas Zapater Bertoni


163 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page