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A Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência abriram prazo, no período de 01 a 30 de novembro, para contestação dos índices do Fator de Acidentário e Prevenção (FAP) sobre a folha de pagamento, com vigência para 2022.
Os índices serão calculados com base no histórico de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais de cada empresa nos anos de 2019 e 2020. A inconsistência ou erro de dados poderá levar a empresa ao aumento das alíquotas do Risco Ambiental de Trabalho (RAT).
Após o fim do período de contestação, a revisão dos índices do FAP será possível somente por via judicial.
Com julgamentos previstos para término no próximo dia 10 de novembro, tramitam no STF o RE 677.725/RS e a ADI 4397/DF que discutem a constitucionalidade da aplicação do FAP e a consequente majoração ou redução das alíquotas do RAT.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
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