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  • Braga & Garbelotti

COMUNICADO

Atualizado: 16 de nov. de 2021



Começou nessa quarta-feira (10/11), a adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Os varejistas de todos os segmentos no Estado de São Paulo tem o prazo até 30/11 para realizarem pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15/01/2021 ou efetuarem pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15/01/2021.


O ROT-ST consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.


O STF, no julgamento do RE 593.849/MG, fixou a tese segundo a qual é devida a restituição da diferença ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.



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