ITCMD 2026: O Alerta para o Planejamento Sucessório Diante da Nova Realidade Tributária
- Braga & Garbelotti

- 13 de fev.
- 2 min de leitura
Aryane Braga Costruba
O cenário sucessório no Brasil está passando por uma transformação profunda. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) e a recente regulamentação trazida pela Lei Complementar nº 227/2026, as regras do jogo para a transmissão de bens e heranças mudaram drasticamente.

Se você possui patrimônio e deseja proteger o futuro da sua família, o momento de agir é agora.
A nova legislação consolidou diretrizes que impactam diretamente o bolso do contribuinte. O ponto central é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Agora, quanto maior o valor do quinhão ou da doação, maior será a porcentagem do imposto, respeitando o teto constitucional. Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD permitida pelo Senado Federal é de 8%.
Muitos estados brasileiros ainda não atualizaram suas leis internas para refletir integralmente as diretrizes da EC 132/23 e da LC 227/26. O estado de São Paulo, por exemplo, ainda mantém uma alíquota fixa de 4%.
Uma vez que as leis estaduais forem aprovadas, o aumento da carga tributária poderá dobrar o custo de um inventário ou de uma doação em vida.
Desta forma, o planejamento sucessório deve ser avaliado com muita rapidez pois esperar o falecimento de um patriarca ou matriarca para resolver a sucessão de bens tornou-se uma estratégia financeiramente cara. O planejamento sucessório estruturado oferece vantagens claras como:
Eficiência Tributária: Aproveitar as alíquotas atuais (como os 4% de SP) antes que os estados aprovem a progressividade de suas alíquotas até o limite de 8%.
Preservação do Patrimônio: Evitar que herdeiros precisem vender bens às pressas para arcar com custos processuais e impostos elevados.
Harmonia Familiar: Definir a partilha em vida evita litígios judiciais que podem durar décadas.
Uso de Holdings Familiares: A constituição de empresas para gerir o patrimônio pode oferecer regimes de tributação mais benéficos.
A LC nº 227/26 não é apenas uma norma técnica, é um sinal claro de que a tributação sobre a herança no Brasil está se alinhando a padrões globais mais elevados. O "gatilho" para o aumento das alíquotas estaduais já foi puxado, agora é só questão de tempo.
Quem se antecipar e realizar o planejamento sucessório ainda sob a égide das leis antigas (ou menos onerosas) garantirá uma economia substancial e a perenidade do legado familiar.



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