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  • Braga & Garbelotti

Limitação do cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários mínimos será julgada pelo STJ

Na data de ontem (16/10), um importante movimento do Poder Judiciário chamou a atenção de advogados especializados e contribuintes interessados: foi incluído na pauta de julgamentos do próximo dia 25/10, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir das 14 horas, o REsp nº 1898532/CE.


Neste recurso, afetado como representativo de controvérsia e como recurso repetitivo (Tema 1.079), está em discussão a seguinte tese: “Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.”


Essa discussão envolve a limitação da exigência das contribuições de terceiros (entidades do "Sistema S", INCRA, etc) para as empresas em apenas 20 salários-mínimos vigentes, e não sobre a integralidade da folha de salários, o que pode representar um impacto significativo na redução da carga tributária para vários contribuintes.


A título de exemplo, considerando uma empresa de médio porte que deva recolher contribuições ao INCRA (0,2%), salário-educação (2,5%), SEBRAE (0,6%), SESC (1,5%) e SENAC (1%), e uma folha de pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o impacto da tributação (5,8%) seria de R$ 29.000,00. Contudo, se prosperar a tese favorável aos contribuintes, o valor das contribuições seria calculado sobre o valor de 20 salários-mínimos[1], ou seja, R$ 26.400,00, e o recolhimento seria de apenas R$ 1.531,20, uma redução de aproximadamente 95% para o contribuinte.


A redução da tributação total sobre a folha de pagamentos, somente com este julgamento, pode chegar a aproximadamente 20%.


Importante destacar que o próprio STJ já deu um importante sinal favorável aos contribuintes no julgamento do AgInt no REsp 1570980/SP, pela Primeira Turma, em março/2020, apenas alguns meses antes da afetação como repetitivo do recurso que será agora julgado.


Considerando que o impacto financeiro para as entidades beneficiadas por essas contribuições pode ser enorme, há a possibilidade de que os efeitos de uma interpretação da legislação pelo STJ a favor das empresas sejam apenas para os futuros recolhimentos. Entretanto, aqueles que já tiverem medidas judiciais em curso sobre essa discussão poderão se beneficiar e recuperar valores eventualmente pagos indevidamente, em caso de um desfecho favorável.


A equipe do Braga & Garbelotti recomenda às empresas com folhas de pagamentos vultuosas que procurem se resguardar para eventual benefício com este julgamento. Estamos preparados e disponíveis para auxiliá-los a tomar as medidas para tanto.

[1] Em 2023, o salário-mínimo nacional é de R$ 1.320,00.


Lucas Zapater Bertoni

Daniel Teixeira de Figueiredo Passos

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