PIS/COFINS - VALE-TRANSPORTE
- Braga & Garbelotti

- 2 de dez. de 2021
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Os gastos com vales-transporte fornecidos aos empregados que atuam na produção de bens e/ou prestação deserviços, por constituírem imposição de ordem legal, geram direito a crédito.
Solução de Consulta DISIT nº 3.014, de 04/11/21 – DOU de 08/11/21

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