SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO (SAT) e FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) – CONSTITUCIONALIDADE
- Braga & Garbelotti

- 1 de dez. de 2021
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Atualizado: 2 de dez. de 2021

Embora o julgamento ainda não tenha terminado, a maioria dos Ministros do STF (6 x 0) já reconheceu a constitucionalidade da delegação legal ao Poder Executivo para fixar, por meio de ato infralegal, critérios para a redução ou majoração da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio do SAT, por meio do FAP.
Plenário do STF – RE nº 677725 em julgamento conjunto com a ADIn nº 4397.

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