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  • Braga & Garbelotti

JUCESP publica novas regras para balanços contábeis

Rafael Maldonado Canesso


São Paulo deu, recentemente, um importante passo para a saída do período Hadeano empresarial em que nos encontrávamos.


Com efeito, em 06/07/2022 a JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) publicou a Deliberação n.º 01/2022, que versa sobre as regras para a publicação dos balanços e das demonstrações financeiras das empresas (Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e Cooperativas de grande porte).


Afirmamos estarmos rompendo com a era geológica longínqua mencionada linhas acima, porque, até pouco tempo atrás, as empresas dos tipos empresariais mencionados no parágrafo anterior eram OBRIGADAS a publicar seus balanços e demonstrações financeiras tanto no Diário Oficial quanto em jornais de grande circulação.


A mudança proporcionada pela Resolução 01/2022 buscou facilitar a divulgação de balanços e respectivas demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e Cooperativas, e, para isso, deixou de determinar como obrigatória a publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado ou da União. Já em relação aos jornais de grande circulação, a publicação poderá se limitar a uma versão simplificada, seguida por um link ou um QR Code que levará o leitor para uma versão completa (que pode ser no próprio site da empresa ou outro site) derrubando substancialmente os valores gastos com a grande mídia, pois, ao invés de um balanço inteiro, será publicada apenas uma versão resumida acompanhada de um link, saindo assim de páginas e páginas para apenas alguns centímetros quadrados.


A evolução é singela, admitimos, porém, é um passo importante na direção da modernização digital e da desburocratização que tanto onera as empresas nacionais.


Para que o leitor tenha uma perspectiva mais ampla da situação: antes da resolução, uma empresa tinha que arcar, todos os anos – geralmente no mês de abril, dado que o prazo máximo de publicação é de 4 meses da data do encerramento do exercício financeiro –, com o custo de publicação de seu balanço e demonstração financeira, balanços esses que, a depender da empresa, poderiam facilmente preencher um caderno de jornal inteiro. Agora imagine o custo desta publicação, uma vez que o custo de um centímetro de alguns diários oficiais pode ultrapassar os 1.000 reais[1]!

O exemplo hipotético acima demonstra como funcionava anteriormente. Hoje esse custo hipotético é derrubado para R$ 3.750,00, uma economia de 600%! Agora imagine o leitor o tamanho da economia que a mudança representará a uma empresa que gaste milhares de reais com a publicação de balanços.


Apenas para se ter uma ideia, estimativa do Ministério da Economia indica que a redução de gastos das empresas com a publicação balanços em jornais impressos será de R$ 150 milhões por ano. E isso se considerar que o estudo não considera a desobrigação da publicação nos Diários Oficiais.


A mudança, em suas minúcias, varia de acordo com o tipo empresarial. Por primar pela didática, dividimos as mudanças na tabela abaixo:

Sociedades anônimas – Receita Bruta Anual superior a R$ 78 Milhões

​A publicação do balanço e das demonstrações financeiras de companhias abertas ou fechadas, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 78 milhões, deve ser veiculada em jornal de grande circulação local da sede da sociedade, quer seja em sua versão impressa ou em sua versão digital publicada em seu sítio eletrônico, devidamente certificada, sendo que a publicação deve se dar de forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, mediante certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria, emitida por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), ressaltando que as companhias devem indicar link ou imagem de QR-Code, na versão resumida publicada no jornal impresso, que permita o acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal.

Sociedades anônimas Fechadas com Receita Bruta Anual de até R$ 78 Milhões.

A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderá realizar as publicações do balanço e das demonstrações financeiras exigidas pela lei federal 6.404/76 (Lei das S/A), de forma eletrônica, na Central de Balanços - CB do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e no sítio eletrônico da companhia. Para fins de arquivamento e registro, o atendimento ao requisito exigido em relação à receita bruta anual deve ser objeto de declaração da sociedade, no corpo da ata ou em declaração apartada, assinada, em conjunto, pelo responsável pela administração e contabilista.


A apresentação do recibo da publicação no SPED deve indicar um LINK ou QR Code da íntegra da publicação no sítio eletrônico da sociedade, sendo que, quando a companhia não possuir sítio eletrônico, deverá efetuar as publicações na forma acima mencionada.

Sociedades Limitadas e Cooperativas

As empresas e cooperativas consideradas, nos termos da lei 11.638/07, art. 3º, parágrafo único, como "de grande porte", que auferirem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões", devem publicar suas demonstrações financeiras na forma do art. 1º da deliberação em questão (deve ser veiculada em jornal de grande circulação local da sede da sociedade, quer seja em sua versão impressa ou em sua versão digital publicada em seu sítio eletrônico, devidamente certificada), por se enquadrarem nas hipóteses previstas nos arts. 289 e 294 da Lei das S/A, sendo que será dispensada a apresentação da publicação acima indicada, nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, com declaração firmada no corpo do instrumento ou em documento apartado, atestando não se tratar de sociedade de grande porte, nos termos da lei 11.638/07, art. 3º, firmada, em conjunto, pelo Administrador, e contabilista, devidamente habilitado.

Concluímos nossa análise no sentido de que a medida é muito mais do que bem-vinda, uma vez que as empresas continuarão mantendo a transparência com a publicação de seus balanços em seus sites e, mesmo assim, haverá economia de milhares de reais, que poderão ser investidos em seus produtos e serviços, otimizando a sociedade como um todo.


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