Tema 1416: STJ revisita a tributação de créditos presumidos de ICMS
- Braga & Garbelotti

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Framber Belchior Moreira
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão relativa ao tratamento tributário dos créditos presumidos de ICMS na apuração do IRPJ e da CSLL. A controvérsia, registrada como o Tema nº 1416, será analisada sob a perspectiva dos regimes aplicáveis antes e depois da Lei nº 14.789/2023, em um contexto de crescente instabilidade interpretativa.

A medida reflete a necessidade de uniformização diante do aumento expressivo de demandas judiciais sobre o tema. Historicamente, o STJ consolidou o entendimento de que tais créditos não se qualificam como receitas tributáveis, afastando a inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob fundamento, entre outros, de preservação do pacto federativo. Ainda assim, decisões posteriores, aliadas à reconfiguração normativa promovida em 2023, contribuíram para reabrir o debate e intensificar a litigiosidade.
Até o julgamento definitivo, ficam suspensos os processos que tratam da matéria e que se encontrem em instâncias superiores, evitando decisões conflitantes e promovendo maior coerência na aplicação do direito.
A definição a ser adotada pelo STJ terá impacto relevante para os contribuintes, sobretudo aqueles que se beneficiam de incentivos fiscais estaduais. Além de esclarecer o alcance das mudanças legislativas recentes, o julgamento deverá indicar os limites da tributação federal sobre tais incentivos, contribuindo para a estabilização de um tema que, nos últimos anos, tem sido marcado por incertezas e elevado volume de disputas.
Diante desse contexto, a análise estratégica por parte das empresas torna-se essencial, especialmente no que se refere à adoção de medidas judiciais e avaliação de riscos, considerando os possíveis efeitos da futura decisão vinculante.




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