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Já está em curso o prazo para declaração de capitais brasileiros no exterior - CBE - ano base 2025
Aryane Braga Costruba O prazo para apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior - DCBE, relativa à data base de 31/12/25, perante o Banco Central do Brasil – BCB, teve início no dia 15 de fevereiro de 2026 e a sua entrega irá até às 18 horas do dia 06 de abril de 2026 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbeanual . Estão obrigadas a prestar informações ao BCB todas as pessoas físicas residentes e as empresas sediadas no Brasil que detinham,
13 de fev.


Impasse societário em estruturas 50/50: riscos e soluções jurídicas
Samuel Souza Rodrigues A sociedade limitada com dois sócios detentores de participação igualitária — o modelo 50/50 — é bastante comum no Brasil, devido à sua simplicidade e à aparente equidade na distribuição de direitos e deveres. No entanto, essa simetria que aparenta garantir estabilidade pode, em situações de conflitos significativos, se transformar em um obstáculo para a tomada de decisões. O fenômeno conhecido como deadlock não deve ser confundido com desacordos pon
13 de fev.


ITCMD 2026: O Alerta para o Planejamento Sucessório Diante da Nova Realidade Tributária
Aryane Braga Costruba O cenário sucessório no Brasil está passando por uma transformação profunda. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) e a recente regulamentação trazida pela Lei Complementar nº 227/2026, as regras do jogo para a transmissão de bens e heranças mudaram drasticamente. Se você possui patrimônio e deseja proteger o futuro da sua família, o momento de agir é agora. A nova legislação consolidou diretrizes que impactam dir
13 de fev.
Falência por Crédito Tributário: STJ Rompe Paradigmas e Admite Atuação Direta da Fazenda Pública
N o dia 03 de fevereiro passado , a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.196.073 [1], firmou um importante e inédito precedente no campo do Direito Empresarial e Tributário. Por unanimidade, os M inistros reconheceram a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de empresa devedora, nos casos em que a execução fiscal tenha se mostrado infrutífera. A decisão rompe com antigos paradigmas jurisprudenciais e inaugura um
5 de fev.
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