A possibilidade de compensação entre saldos credores de ICMS e débitos de ICMS-ST entre diferentes estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica
- Braga & Garbelotti

- 11 de fev.
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Mesmo tendo sido iniciado em 22/10/2024 o julgamento do REsp nº 2.120.610/SP, que trata da possibilidade de compensação de ICMS-ST (substituição tributária) com créditos de ICMS comum, após a prolação do voto da Relatora no sentido de não vislumbrar a possibilidade de tal compensação por ausência de previsão legal específica que autorize tal prática, houve o pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.
Ainda que não trate de Recurso Repetitivo, referido julgamento chama a atenção dos contribuintes pois será o primeiro julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que potencialmente poderá impactar a tributação estadual.
Apesar do processo ainda não ter sido incluído em nova pauta, espera-se que o julgamento seja retomado ainda no primeiro semestre de 2025.




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