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Clínicas médicas podem reduzir IRPJ e CSLL: análise legal e prática

  • Foto do escritor: Braga & Garbelotti
    Braga & Garbelotti
  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura

Daniela Francine de Almeida Moreira

 

A possibilidade de redução do pagamento de IRPJ e CSLL por clínicas médicas tem se mostrado uma relevante oportunidade tributária, ainda desconhecida por muitos profissionais da área da saúde. O tema, apesar de antigo, ganhou contornos mais sólidos com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A grande questão gira em torno da correta interpretação da expressão “serviços hospitalares”, prevista no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95, que permite a tributação das receitas com alíquotas reduzidas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL no lucro presumido, ao invés dos habituais 32%.

 

Durante muito tempo, a Receita Federal do Brasil (RFB) restringiu o conceito de “serviços hospitalares” a estabelecimentos com internação ou estrutura física típica de hospitais, negando a redução tributária a diversas clínicas médicas. Contudo, o STJ[1] colocou um ponto final na controvérsia, ao estabelecer que a interpretação deve ser objetiva, considerando a natureza da atividade prestada e sua relação com a promoção da saúde.

 

Segundo a Corte, os serviços hospitalares não se limitam a internações ou cirurgias, abrangendo qualquer atividade voltada diretamente ao cuidado com a saúde que envolva estrutura especializada, ainda que fora do ambiente hospitalar clássico. Excluem-se apenas as simples consultas médicas realizadas em consultórios.

 

Com isso, clínicas que prestem serviços como cirurgias ambulatoriais, procedimentos dermatológicos, reprodutivos, a título exemplificativo, passam a poder pleitear o benefício fiscal, desde que atendam a requisitos específicos.

 

Dentre os requisitos, destaca-se que a clínica deve estar constituída como sociedade empresária, adotar o regime do lucro presumido, possuir alvará sanitário expedido pela Anvisa, além de comprovar que os serviços prestados são diretamente voltados ao atendimento da saúde.

 

Apesar da sinalização favorável do Judiciário, a RFB, em suas soluções de consulta, ainda impõe obstáculos, especialmente em situações que envolvam o uso de estrutura de terceiros. Daí a importância de analisar caso a caso a viabilidade da aplicação do benefício.

 

Na prática, a estratégia mais segura para clínicas médicas que desejam obter a tributação reduzida é a via judicial, buscando o reconhecimento do enquadramento de seus serviços como hospitalares e, consequentemente, o direito ao recolhimento de IRPJ e CSLL de forma mais benéfica.

 

Assim, a correta análise da estrutura e dos serviços prestados pela clínica médica, associada à elaboração de provas robustas, é essencial para garantir a equiparação aos serviços hospitalares e o aproveitamento legítimo dos benefícios fiscais previstos em lei.

 

A equiparação tributária é uma importante ferramenta de gestão fiscal e planejamento financeiro para clínicas médicas, permitindo não apenas maior competitividade, mas também segurança jurídica no relacionamento com o Fisco.

 

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[1] RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.399 – BA (2009/0006481-0), min. Benedito Gonçalves.

 

 
 
 

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