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IRPJ/CSLL - lucros de empresas brasileiras obtidos por meio de controladas no exterior - possibilidade aplicação dos tratados internacionais para prevenir a dupla tributação

Braga & Garbelotti

Retomado no último dia 07/02, o julgamento virtual do RE 870.214/DF pelo STF discute a possiblidade do afastamento da incidência automática do IRPJ e da CSLL sobre o resultado de coligadas e controladas no exterior.

 

Apesar do tema já ter sido objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014, em que houve posicionamento favorável à empresa Vale, no STF espera-se que o assunto ainda tenha diversos desdobramentos, apesar do RE 870.214/DF não ter Repercussão Geral reconhecida.

 

Isso porque, além do STF possuir decisões desfavoráveis em casos semelhantes ao tema e, apesar do Ministro André Mendonça ter votado favoravelmente à Vale no sentido de confirmar a validade dos tratados internacionais e a priorização deles sobre a legislação nacional em casos de conflito, conforme o artigo 98 do CTN, o Ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto com entendimento similar ao com que ele havia votado no julgamento da ADI 2.588, no sentido de considerar que o recurso não trata da interpretação de tratados internacionais, julgando-os inaplicáveis ao caso.

 

Segundo o magistrado, a discussão gira entorno da compatibilidade do art. 74 da MP 2.158-35 com o conceito de renda, o qual já foi declarado constitucional pelo plenário da corte.

 
 
 

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